Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004115
Data do Acordão:05/05/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
FLAGRANTE DELITO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
SELAGEM
TABACO ESTRANGEIRO
Sumário:I - Não pode conhecer-se do recurso dos autuantes cuja alegação não contém conclusões.
II - Estão cometendo flagrante delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 2, alínea b), do Regulamento das Alfândegas, os arguidos a quem são apreendidos
12980 maços de cigarros de origem estrangeira, não selados, que transportavam num veículo automóvel em que também seguiam.
Nº Convencional:JSTA00021578
Nº do Documento:SA419650505004115
Recorrente:PASCOAL , RAUL E OUTROS
Recorrido 1:MAGALHÃES , ALBINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:7
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG991
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART177 N5.
CPC61 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/10/30 IN BMJ N130 PAG356.
AC STJ DE 1964/12/02 IN BMJ N142 PAG311.