Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004115 |
| Data do Acordão: | 05/05/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ÓNUS DE CONCLUIR CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO FLAGRANTE DELITO APREENSÃO DE MERCADORIAS SELAGEM TABACO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - Não pode conhecer-se do recurso dos autuantes cuja alegação não contém conclusões. II - Estão cometendo flagrante delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao artigo 691, parágrafo 2, alínea b), do Regulamento das Alfândegas, os arguidos a quem são apreendidos 12980 maços de cigarros de origem estrangeira, não selados, que transportavam num veículo automóvel em que também seguiam. |
| Nº Convencional: | JSTA00021578 |
| Nº do Documento: | SA419650505004115 |
| Recorrente: | PASCOAL , RAUL E OUTROS |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , ALBINO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 7 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG991 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART177 N5. CPC61 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/10/30 IN BMJ N130 PAG356. AC STJ DE 1964/12/02 IN BMJ N142 PAG311. |