Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/13 |
| Data do Acordão: | 02/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | FREGUESIA AGREGAÇÃO |
| Sumário: | I – As estatuições contidas no Anexo I do art. 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretizam a agregação de freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo. II – O conhecimento da sua impugnação está excluído da competência dos tribunais administrativos [art. 4º/2/a) ETAF]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17031 |
| Nº do Documento: | SA1201402060701 |
| Data de Entrada: | 04/26/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE ARENTIM |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |