Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009402 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA LISTA DE ANTIGUIDADE PESSOAL ADMINISTRATIVO INTERESSADO CITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo uma lista nominal de primeiros-oficiais, referida a 31 de Dezembro de 1972, atribuido ao recorrente o lugar 13, com data de posse em 19 de Junho de 1967 e com antiguidade de 4 anos, 9 meses e 22 dias, e tendo posteriormente outra lista, a impugnada, tambem referente a 31 de Dezembro de 1972, atribuido ao mesmo recorrente o lugar 14 com outros, com data da posse em 1 de Janeiro de 1972 e com antiguidade de 1 ano e 1 dia, deve o recorrente requerer a citação de todos os funcionarios da mesma categoria que possam ser prejudicados com a procedencia do recurso. II - Esses funcionarios são todos aqueles que na lista reclamada ocupam lugar na lista com lugar anterior ao recorrente e antiguidade inferior aquela que o recorrente pretende. III - Se o recorrente convidado a suprir a falta requer apenas a citação de alguns desses interessados, e não de todos, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008907 |
| Nº do Documento: | SA119800606009402 |
| Data de Entrada: | 11/27/1974 |
| Recorrente: | ROSARIO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2391 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1974/11/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 45330 DE 1963/10/28 ART4 ART9. DL 348/70 DE 1970/06/27 ART1 ART2 N3 ART3. DL 488/71 DE 1971/11/09 ART40 N3. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 51/73. |