Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009402
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
LISTA DE ANTIGUIDADE
PESSOAL ADMINISTRATIVO
INTERESSADO
CITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo uma lista nominal de primeiros-oficiais, referida a 31 de Dezembro de 1972, atribuido ao recorrente o lugar 13, com data de posse em 19 de Junho de 1967 e com antiguidade de 4 anos,
9 meses e 22 dias, e tendo posteriormente outra lista, a impugnada, tambem referente a 31 de Dezembro de 1972, atribuido ao mesmo recorrente o lugar 14 com outros, com data da posse em
1 de Janeiro de 1972 e com antiguidade de 1 ano e 1 dia, deve o recorrente requerer a citação de todos os funcionarios da mesma categoria que possam ser prejudicados com a procedencia do recurso.
II - Esses funcionarios são todos aqueles que na lista reclamada ocupam lugar na lista com lugar anterior ao recorrente e antiguidade inferior aquela que o recorrente pretende.
III - Se o recorrente convidado a suprir a falta requer apenas a citação de alguns desses interessados, e não de todos, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008907
Nº do Documento:SA119800606009402
Data de Entrada:11/27/1974
Recorrente:ROSARIO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2391
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1974/11/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 45330 DE 1963/10/28 ART4 ART9.
DL 348/70 DE 1970/06/27 ART1 ART2 N3 ART3.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART40 N3.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
Referência a Pareceres:P PGR 51/73.