Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021810
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AUTONOMIA LOCAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
TUTELA INSPECTIVA
VIABILIDADE DE LOTEAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
RECURSO TUTELAR
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O regime legal da tutela administrativa estabelecida pela
Lei n. 79/77, de 25 de Outubro e mantido em vigor pelo Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, que a revogou e substituiu da acatamento a norma constitucional do artigo
243 que, juntamente com outras normas da Lei Fundamental, consagrou a autonomia do poder local ( e depois da revisão de 1982, a tutela administrativa ficou reduzida a um mero controlo de legalidade, no ambito de uma tutela inspectiva ).
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, prevendo o recurso tutelar para o Governo de deliberação de camara municipal desfavoravel a um pedido de viabilidade de loteamento urbano perante ela formulado, foi revogado pela citada Lei n. 79/77, por incompativel com o regime de tutela administrativa nela instituido (artigo 114, ns. 1 e 3).
Nº Convencional:JSTA00029724
Nº do Documento:SA119890124021810
Data de Entrada:11/30/1984
Recorrente:CM DA MOITA
Recorrido 1:MINES - CARVALHO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:528
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/08/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART8 ART9.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 - ART93 ART97 ART114 N1 N3.
DL 342/79 DE 1979/08/27 ART3.
D 400/84 DE 1984/12/31 ART65 N2.
CONST76 ART6 ART237.
CONST82 ART243.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/11/25 IN AD N255 PAG334.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/10/22 IN DR 100 IIS 1988/04/30.
P PGR DE 1988/02/11 IN DR 99 IIS 1988/04/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG40 PAG393.
OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG317.