Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045462
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos emitido apenas para dar indicação aos serviços dele dependentes sobre a forma de resolver a situação de um número indeterminado e indeterminável de funcionários não identificados, não é acto administrativo, como o define o art.
120, do C.P.A..
II - Tal despacho esgota a sua eficácia no âmbito das relações inter-orgânicas, não se repercutindo na esfera jurídica individual de nenhum desses funcionários, assumindo, assim, a natureza de acto interno e genérico, insusceptível de impugnação graciosa.
III - Interposto recurso hierárquico dele para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não impende sobre este o dever legal de o decidir, pelo que o seu silêncio não o permite tacitamente indeferido.
IV - Deste modo, havendo recurso contencioso deste indeferimento, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00052755
Nº do Documento:SA119991202045462
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FIGUEIREDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 N1 B N2 B.
DL 442/91 DE 1991/11/15 PREÂMBULO.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38309 DE 1998/07/08.
AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.
AC STA PROC42906 DE 1994/05/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INA PAG103.
FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG193.