Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014670
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.
II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec-
-Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.
III - O regime do art. 120, n. 3 do C. Penal aplica-se subsidiáriamente em processo de contra-ordenação fiscal.
Nº Convencional:JSTA00036374
Nº do Documento:SA219921209014670
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ROSA , RAMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC IN DR IIS 1992/09/12.