Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000574
Data do Acordão:06/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:RECURSO OBRIGATÓRIO
FALTA DE ALEGAÇÕES
ÂMBITO DO RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - É nulo o acórdão do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos que, por inadequada delimitação do âmbito do recurso para o mesmo interposto obrigatoriamente, deixou de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar.
II - Em recurso obrigatório, sem alegações, é lícito ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer desta nulidade, visto que nessa espécie de recurso não são necessárias alegações e esta circunstância confere àquele Tribunal os mais amplos poderes de cognição.
Nº Convencional:JSTA00013785
Nº do Documento:SA219760616000574
Data de Entrada:07/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CERFIL-COMP INDUSTRIAL DE CERDAS ARTIFICIAIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:619
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART12.
CPC67 ART668 N1 D.