Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000574 |
| Data do Acordão: | 06/16/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATÓRIO FALTA DE ALEGAÇÕES ÂMBITO DO RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - É nulo o acórdão do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos que, por inadequada delimitação do âmbito do recurso para o mesmo interposto obrigatoriamente, deixou de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar. II - Em recurso obrigatório, sem alegações, é lícito ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer desta nulidade, visto que nessa espécie de recurso não são necessárias alegações e esta circunstância confere àquele Tribunal os mais amplos poderes de cognição. |
| Nº Convencional: | JSTA00013785 |
| Nº do Documento: | SA219760616000574 |
| Data de Entrada: | 07/24/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CERFIL-COMP INDUSTRIAL DE CERDAS ARTIFICIAIS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 619 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART12. CPC67 ART668 N1 D. |