Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013029
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PREVIDENCIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Os Serviços Medico-Sociais da Previdencia foram transferidos ex vi do Decreto-Lei n. 17/77, de 12 de Janeiro, para a Secretaria de Estado da Saude e passaram a constituir o serviço oficial denominado "Serviços Medico-Sociais".
II - O pessoal adstrito aos serviços que foi transferido para os Serviços Medico-Sociais, continua abrangido pela legislação do trabalho que regulava o vinculo que o ligava aos serviços.
III - A questão relativa a interpretação de disposições de um contrato colectivo de trabalho daquele pessoal e de direitos dele emergentes, não se encontra sujeita ao contencioso administrativo porque sendo de natureza laboral, e de direito civil e da competencia dos tribunais do trabalho.
IV - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto de um acto praticado por um membro da comissão instaladora dos Serviços Medico-Sociais que interpretando disposições do contrato colectivo de trabalho reclassificou o recorrente como tecnico do contencioso.
Nº Convencional:JSTA00008705
Nº do Documento:SA119810402013029
Data de Entrada:04/06/1979
Recorrente:ANDRADE , JOAQUIM
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS DE 1979/01/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 589/76 DE 1976/11/06.
PORT 431/76 DE 1976/07/20 N3 N5 N9 N11.
DL 17/77 DE 1977/01/12 ART1 N1 N2 ART4 ART5 ART7 ART8.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART8 N1 N2.
DRGU 65/77 DE 1977/09/21 ART1 ART2 ART3 N1 ART5 N2 ART6.
PORT 235/71 DE 1971/05/04 ART1 ART2 ART275 ART277 ART278.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28.
D 456/76 DE 1976/06/08.
CCT IN BTE N13 1976/07/15 ART2 ART155.
CADM40 ART815 PAR2 ART816.
CCIV66 ART1152 ART1153.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART56 N1 F ART66.
LOSTA56 ART16 N3.
LOTJ77 ART66 ART85.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG632.