Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013029 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PREVIDENCIA PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Os Serviços Medico-Sociais da Previdencia foram transferidos ex vi do Decreto-Lei n. 17/77, de 12 de Janeiro, para a Secretaria de Estado da Saude e passaram a constituir o serviço oficial denominado "Serviços Medico-Sociais". II - O pessoal adstrito aos serviços que foi transferido para os Serviços Medico-Sociais, continua abrangido pela legislação do trabalho que regulava o vinculo que o ligava aos serviços. III - A questão relativa a interpretação de disposições de um contrato colectivo de trabalho daquele pessoal e de direitos dele emergentes, não se encontra sujeita ao contencioso administrativo porque sendo de natureza laboral, e de direito civil e da competencia dos tribunais do trabalho. IV - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer do recurso interposto de um acto praticado por um membro da comissão instaladora dos Serviços Medico-Sociais que interpretando disposições do contrato colectivo de trabalho reclassificou o recorrente como tecnico do contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00008705 |
| Nº do Documento: | SA119810402013029 |
| Data de Entrada: | 04/06/1979 |
| Recorrente: | ANDRADE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1711 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS DE 1979/01/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 589/76 DE 1976/11/06. PORT 431/76 DE 1976/07/20 N3 N5 N9 N11. DL 17/77 DE 1977/01/12 ART1 N1 N2 ART4 ART5 ART7 ART8. DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART8 N1 N2. DRGU 65/77 DE 1977/09/21 ART1 ART2 ART3 N1 ART5 N2 ART6. PORT 235/71 DE 1971/05/04 ART1 ART2 ART275 ART277 ART278. DL 164-A/76 DE 1976/02/28. D 456/76 DE 1976/06/08. CCT IN BTE N13 1976/07/15 ART2 ART155. CADM40 ART815 PAR2 ART816. CCIV66 ART1152 ART1153. L 82/77 DE 1977/12/06 ART56 N1 F ART66. LOSTA56 ART16 N3. LOTJ77 ART66 ART85. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG632. |