Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011358
Data do Acordão:03/18/1981
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DA COMPETENCIA
COMUNICAÇÃO DO ACTO
ELEMENTOS NECESSARIOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A comunicação dos actos administrativos deve conter a indicação de quem foi o seu autor e da qualidade em que este agiu (se ou não no uso de delegação de poderes), por forma a habilitar o interessado a impugna-los pelo modo adequado, contenciosamente ou pela via hierarquica.
Nº Convencional:JSTA00001708
Nº do Documento:SAP19810318011358
Data de Entrada:05/17/1979
Recorrente:PINTO DE OLIVEIRA (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Referência Publicação 1:AD N238 ANOXX PAG1220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10735 DE 1980/05/07.
Aditamento:O prazo do recurso, quando a publicação do acto não for obrigatoria, conta-se a partir de notificação ou do conhecimento oficial da decisão de que se recorre, os quais devem conter os elementos necessarios que permitam saber em que qualidade agiu o autor do acto.