Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/13
Data do Acordão:05/22/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:TERCEIRO
LEGITIMIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:O terceiro garante que foi citado para pagar a dívida exequenda, juros de mora e custas, sob pena de, não o fazendo, a execução fiscal prosseguir com o accionamento das garantias por si prestadas, detém legitimidade para o pedido que formulou perante o órgão da execução fiscal no sentido de que a execução não prossiga de imediato e continue suspensa face à dedução de impugnação judicial pela sociedade executada contra o acto de indeferimento do pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação donde emerge a dívida exequenda e à subsistência da garantia prestada para assegurar o pagamento da totalidade dessa dívida e do acrescido.
Nº Convencional:JSTA00068274
Nº do Documento:SA2201305220632
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:LGT ART52 N1 ART65.
CPPTRIB99 ART169 ART9 N1.
Aditamento: