Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027511
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
REVOGAÇÃO
ACTO DESTACÁVEL
CASO RESOLVIDO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Provido o recurso hierárquico necessário interposto de despacho de homologação de lista classificativa em concurso de acesso, por acto que revoga esse despacho fundamento num dos vícios alegados, não constitui acto destacável o segmento do acto revogatório que julga improcedentes outros vícios invocados pelo mesmo recorrente.
II - Embora não tenha sido interposto recurso contencioso do acto revogatório, não há, assim, que julgar improcedentes esses vícios com fundamento em caso decidido, no recurso contencioso interposto do despacho que, posteriormente, negou provimento ao recurso hierárquico de novo despacho de homologação proferido em cumprimento do acto revogatório.
Nº Convencional:JSTA00048555
Nº do Documento:SAP19980120027511
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:LEITÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC27511.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B.