Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001510
Data do Acordão:02/06/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DELITO ADUANEIRO
DATA DA INFRACÇÃO
PROCESSO PENDENTE
INDICIOS SUFICIENTES
VIGENCIA DAS LEIS
Sumário:I - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros (Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho) a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo manteve a competencia para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros.
II - Essa competencia abrange os processos a correr termos na data daquele diploma e relativamente a delitos praticados ate 14 de Outubro de 1977.
III - Indicios bastantes são os que permitem prever com certa probabilidade a condenação do acusado.
Nº Convencional:JSTA00009483
Nº do Documento:SA219800206001510
Data de Entrada:12/03/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/13/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART213 N3 ART218 ART301 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1 N2.
LOTJ77 ART18 N1 ART39 ART40.
CADU41 ART41 ART177 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1978/01/12 IN BMJ N275 PAG73.
AC CC DE 1978/01/05 IN BMJ N295 PAG109.
AC STA PROC4648 DE 1970/12/16.
AC STA PROC4707 DE 1971/05/05.
AC STA PROC4689 DE 1971/11/03.
AC STA PROC1160 DE 1978/01/17.
AC STA PROC1380 DE 1979/05/02.
AC STA PROC1333 DE 1979/01/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE CIENCIAS POLITICAS E DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG602.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VI PAG330.