Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026192
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
Sumário:I - O pessoal dos CTT esta sujeito a um estatuto disciplinar especial de direito publico, regulado no
DL 49368, de 10 de Novembro de 1969 e na Portaria 13232, de 24 de Julho de 1950.
II - Consequentemente, as infracções disciplinares que esse pessoal cometeu ate 9 de Março de 1986 estão abrangidas pela segunda parte da alinea dd) do art.
1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00021758
Nº do Documento:SA119890502026192
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:CASTILHA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2987
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
D 49368 DE 1969/11/10.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21066 DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG423.
AC STA PROC26190 DE 1989/01/10.