Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013144 |
| Data do Acordão: | 03/05/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA COMPETENCIA EXPROPRIAÇÃO POR ZONAS |
| Sumário: | Numa expropriação de imoveis em que não se procedeu a uma urbanização planificada, com a divisão da area total em zonas e o estabelecimento de prazos e da ordem da expropriação, mas apenas se expropriaram alguns predios rusticos, por terem surgido dificuldades nos contactos com os respectivos proprietarios, a competencia para a declaração de utilidade publica da expropriação não pertencia ao Conselho de Ministros restrito, com a composição indicada no n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 845/76, de 11-12 (redacção inicial), mas sim ao ministro competente, nos termos do n. 1 do artigo 10 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00002265 |
| Nº do Documento: | SAP19850305013144 |
| Data de Entrada: | 11/19/1981 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 162 |
| Referência Publicação 1: | AD N299 ANOXXV PAG1341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART6 ART10 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOUCHA SOARES E SA PEREIRA CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES SOLOS E CONSTRUÇÕES PAG18. |