Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013144
Data do Acordão:03/05/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
COMPETENCIA
EXPROPRIAÇÃO POR ZONAS
Sumário:Numa expropriação de imoveis em que não se procedeu a uma urbanização planificada, com a divisão da area total em zonas e o estabelecimento de prazos e da ordem da expropriação, mas apenas se expropriaram alguns predios rusticos, por terem surgido dificuldades nos contactos com os respectivos proprietarios, a competencia para a declaração de utilidade publica da expropriação não pertencia ao Conselho de Ministros restrito, com a composição indicada no n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 845/76, de 11-12 (redacção inicial), mas sim ao ministro competente, nos termos do n. 1 do artigo 10 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00002265
Nº do Documento:SAP19850305013144
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Referência Publicação 1:AD N299 ANOXXV PAG1341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/12/11 ART6 ART10 N1 N2.
Referência a Doutrina:GOUCHA SOARES E SA PEREIRA CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES SOLOS E CONSTRUÇÕES PAG18.