Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0997/02
Data do Acordão:07/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
ACTO NORMATIVO.
Sumário:I - Apesar de não previstas na LPTA nem no ETAF, as providências cautelares não especificadas são admissíveis no contencioso administrativo, ao abrigo da remissão feita pelo art. 1º da LPTA, entendendo-se que não existem, face à actual redacção do nº 4 do art. 268º da CRP, quaisquer normas ou princípios de direito processual administrativo que obstem à sua admissão, tal como está formulada na lei processual civil.
II - Mas essa admissibilidade não é irrestrita, antes se contém, no actual quadro constitucional e legal, no âmbito da impugnação de actos administrativos, não sendo admissível a adopção de medidas cautelares conservatórias ou antecipatórias relativamente a actos de natureza normativa ou regulamentar.
Nº Convencional:JSTA00057931
Nº do Documento:SA1200207110997
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART86.
CPC96 ART381 N1 ART387 N1.
CONST97 ART20 ART268 N4 N5.
ETAF84 ART11 N3.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ART112 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47582-A DE 2002/01/09.; AC STA PROC47641 DE 2001/06/05.; AC STA PROC35532-B DE 2001/02/15.; AC STA PROC46382 DE 2000/07/26.; AC STA PROC31530 DE 1993/01/26.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 1999 PAG149
Aditamento: