Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:20560A
Data do Acordão:12/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME QUEIROGA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDAGAÇÃO COMPLEXA
Sumário:I - A fixação de indemnização dos prejuizos resultantes do acto anulado por sentença e feita por apenso ao processo em que esta foi proferida nos termos dos artigos 7 n. 4,
8 n. 4 e 10 n. 3 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6.
II - Se o tribunal considerar a materia de complexa indagação deve remeter as partes para a acção de indemnização.
III - Tal sucede quando a requerente deixou de seguir a carreira de professora do ensino preparatorio e teve de mudar de residencia para outra ilha açoreana diversa daquela em que vivia com o marido e filhos, entendendo a Entidade recorrida que nenhum prejuizo sofreu a requerente.
Nº Convencional:JSTA00029558
Nº do Documento:SA11990122020560A
Recorrente:SOARES , ROSA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7582
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1988/02/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N4 ART8 N4 ART10 N3.