Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 20560A |
| Data do Acordão: | 12/20/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME QUEIROGA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDAGAÇÃO COMPLEXA |
| Sumário: | I - A fixação de indemnização dos prejuizos resultantes do acto anulado por sentença e feita por apenso ao processo em que esta foi proferida nos termos dos artigos 7 n. 4, 8 n. 4 e 10 n. 3 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6. II - Se o tribunal considerar a materia de complexa indagação deve remeter as partes para a acção de indemnização. III - Tal sucede quando a requerente deixou de seguir a carreira de professora do ensino preparatorio e teve de mudar de residencia para outra ilha açoreana diversa daquela em que vivia com o marido e filhos, entendendo a Entidade recorrida que nenhum prejuizo sofreu a requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029558 |
| Nº do Documento: | SA11990122020560A |
| Recorrente: | SOARES , ROSA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1988/02/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N4 ART8 N4 ART10 N3. |