Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01207/05
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
RUÍDO.
REGULAMENTO DO RUÍDO.
Sumário:I - A licença de utilização de um estabelecimento de restauração é um acto com eficácia externa, de publicação obrigatória, nos termos previstos no artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18.9, na redacção da Lei nº 5-A/02, de 11 de Janeiro.
II - Assim, apesar da faculdade de impugnação aberta pela norma do art. 29º/2 da LPTA, não obstante o início da execução, o prazo para recorrer contenciosamente do acto referido em I, só começará a contar quando ocorrer a respectiva publicação.
III - É anulável o acto que licencia a utilização de restaurante que produz acréscimos sonoros superiores aos permitidos pelo art. 8º/3 do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo DL nº 292/2000, de 14 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00062888
Nº do Documento:SA12006030701207
Data de Entrada:12/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART91.
LPTA85 ART29.
CCIV66 ART1346.
REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO ART8.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33628 DE 1994/04/21.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG594.
Aditamento: