Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01207/05 |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL. PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. RUÍDO. REGULAMENTO DO RUÍDO. |
| Sumário: | I - A licença de utilização de um estabelecimento de restauração é um acto com eficácia externa, de publicação obrigatória, nos termos previstos no artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18.9, na redacção da Lei nº 5-A/02, de 11 de Janeiro. II - Assim, apesar da faculdade de impugnação aberta pela norma do art. 29º/2 da LPTA, não obstante o início da execução, o prazo para recorrer contenciosamente do acto referido em I, só começará a contar quando ocorrer a respectiva publicação. III - É anulável o acto que licencia a utilização de restaurante que produz acréscimos sonoros superiores aos permitidos pelo art. 8º/3 do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo DL nº 292/2000, de 14 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00062888 |
| Nº do Documento: | SA12006030701207 |
| Data de Entrada: | 12/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART91. LPTA85 ART29. CCIV66 ART1346. REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO ART8. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33628 DE 1994/04/21. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG594. |
| Aditamento: | |