Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005812 |
| Data do Acordão: | 01/20/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE DESVIO DE PODER AUTOR DO ACTO RECORRIDO INSTRUTOR PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO FINAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA NORMA JURIDICA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO FIXAÇÃO LEGAL DA PENA |
| Sumário: | I - O desvio de poder so pode funcionar como causa de nulidade dos actos administrativos quando seja imputavel a autoridade que os praticou. II - E irrelevante a imputação do desvio de poder ao instrutor dos processos disciplinares desde que se não atribua ao titular do poder punitivo. III - Nos recursos de decisões proferidos em processos disciplinares os tribunais do contencioso administrativo so podem conhecer da existencia material das faltas e da gravidade quando a lei fixe expressamente as condições de existencia da infracção ou a pena aplicavel, ou quando se alegou relevantemente desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025022 |
| Nº do Documento: | SA119610120005812 |
| Recorrente: | CUNHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MP DE 1960/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20. EDF43 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1938/06/17 PAG895. AC STA DE 1950/02/17 PAG138. |