Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005812
Data do Acordão:01/20/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
DESVIO DE PODER
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INSTRUTOR
PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
NORMA JURIDICA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
Sumário:I - O desvio de poder so pode funcionar como causa de nulidade dos actos administrativos quando seja imputavel a autoridade que os praticou.
II - E irrelevante a imputação do desvio de poder ao instrutor dos processos disciplinares desde que se não atribua ao titular do poder punitivo.
III - Nos recursos de decisões proferidos em processos disciplinares os tribunais do contencioso administrativo so podem conhecer da existencia material das faltas e da gravidade quando a lei fixe expressamente as condições de existencia da infracção ou a pena aplicavel, ou quando se alegou relevantemente desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00025022
Nº do Documento:SA119610120005812
Recorrente:CUNHA , ANTONIO
Recorrido 1:MP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MP DE 1960/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/06/17 PAG895.
AC STA DE 1950/02/17 PAG138.