Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019500
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FALTA DE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA
LEI DO ORÇAMENTO
Sumário:I - A falta de autorização de cobrança do imposto à data da liquidação, referida na alínea a) do n. 1 do art. 286 do C.P.T. como fundamento de oposição à execução, é a falta da lei anual de autorização da cobrança dos impostos constante da Lei do Orçamento do Estado e da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, neste caso, pelo periodo em que se tiver verificado o atrazo na aprovação ou votação do Orçamento respeitante ao ano a que disser respeito.
II - Os eventuais vícios decorrentes da aplicação da lei que criou o imposto e cuja eficácia é autorizada para certo ano por aquelas leis de autorização, inquinadores da validade do acto tributário, ou os vícios do título executivo certificador da prática do acto tributário, determinantes da validade do processo executivo, dizem respeito a momentos posteriores ao da lei de autorização.
III - A falta de notificação da decisão da reclamação colectável constitui uma ilegalidade concreta do acto de liquidação que não pode ser conhecida em sede de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00044457
Nº do Documento:SA219960131019500
Data de Entrada:03/24/1995
Recorrente:FERNANDES , VASCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1995/03/10 PçER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART235 ART236 ART248 ART286 N1 A.
CONST92 ART17 ART18 ART106 N3 ART108 ART109 ART109 ART207.
L 6/91 DE 1991/02/20 ART2 ART15.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART24.