Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027427
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENÁRIO
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Sumário:I - Um dos pressupostos do recurso para o Plenário é que o acórdão recorrido tenha sido proferido por uma das Secções do STA - cfr. alínea a), do artigo 22 do
DL 129/84, de 27 de Abril (ETAF).
II - Assim, não é admissível recurso para o Plenário de acórdão do Pleno com fundamento em oposição de julgados com acórdão da Secção.
Nº Convencional:JSTA00040280
Nº do Documento:SAP19940628027427
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:GRM
Recorrido 1:FERNANDO BRAZ DE OLIVEIRA CONSTRUTORES DE ENGENHARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A.
CONST92 ART20.
CCIV66 ART9 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25161 DE 1994/03/24.
AC STAPLENO PROC23730 DE 1993/03/23.
AC STAPLENO PROC16575 DE 1986/11/27.
AC STAPLENO PROC14385 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC21634 DE 1991/11/26.
AC STAPLENO PROC16665 DE 1988/03/24.