Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027427 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENÁRIO COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO |
| Sumário: | I - Um dos pressupostos do recurso para o Plenário é que o acórdão recorrido tenha sido proferido por uma das Secções do STA - cfr. alínea a), do artigo 22 do DL 129/84, de 27 de Abril (ETAF). II - Assim, não é admissível recurso para o Plenário de acórdão do Pleno com fundamento em oposição de julgados com acórdão da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00040280 |
| Nº do Documento: | SAP19940628027427 |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | GRM |
| Recorrido 1: | FERNANDO BRAZ DE OLIVEIRA CONSTRUTORES DE ENGENHARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A. CONST92 ART20. CCIV66 ART9 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25161 DE 1994/03/24. AC STAPLENO PROC23730 DE 1993/03/23. AC STAPLENO PROC16575 DE 1986/11/27. AC STAPLENO PROC14385 DE 1987/05/28. AC STAPLENO PROC21634 DE 1991/11/26. AC STAPLENO PROC16665 DE 1988/03/24. |