Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020009
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O art. 356 do C.P.T. é aplicável, em processo de oposição, ao recurso de decisão judicial da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - A falta de apresentação das alegações com o requerimento de interposição do recurso implica a deserção deste.
Nº Convencional:JSTA00045137
Nº do Documento:SA219960925020009
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:FIVOL-FIACÇÃO DO VOUGA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART356.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18664 DE 1995/01/25.
AC STA PROC16761 DE 1995/03/29.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ART.
356.