Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013961
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:A não audição, em processo disciplinar, de testemunhas oferecidas pelo arguido, não e compensada pela prestação de declarações das mesmas no precedente processo de inquerito, relativamente a materias diferentes.
Nº Convencional:JSTA00004782
Nº do Documento:SA119830519013961
Data de Entrada:11/20/1979
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 N6 ART21 N1 N4 ART33.