Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028669
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A utilidade que o recorrente retirará de eventual procedência de recurso contencioso mede-se pelo grau de satisfação do seu interesse material primário subjacente à pretensão anulatória e que obteria em subsequente execução de julgado favorável, atentos os efeitos normais e típicos da decisão anulatória.
II - Irrelevam para o efeito as consequências indirectas ou reflexas da sentença anulatória, designadamente as de natureza indemnizatória.
III - Só se justifica o prosseguimento de recurso contencioso de acto cujos efeitos cessaram, ao abrigo do disposto no art. 48º na LPTA, quando persistam efeitos típicos do acto a ele inerentes, lesivos da esfera jurídica do recorrente e que sejam susceptíveis de cessar como consequência da anulação contenciosa desse acto, por via da reposição natural da situação actual hipotética.
IV - De acordo com o art. 7° do DL n° 48.051, de 21.11.67, a acção de indemnização para ressarcimento de prejuízos não depende ou exige prévia instauração e procedência de recurso contencioso contra o acto lesivo e, para que se limite o direito à reparação, nos termos da 2ª parte desse preceito, é mister que se prove que o particular tenha agido com culpa e que, com uma conduta prévia ou endoprocessual diligente, poderia ter evitado ou minorado o dano.
Nº Convencional:JSTA00050828
Nº do Documento:SAP19990114028669
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 1:CONSTROFILES-SOC DE EMPREENDIMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/02/18 IN BMJ N474 PAG206.; AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC35749.; AC STAPLENO DE 1997/04/16 PROC28645.; AC STAPLENO DE 1992/04/30 PROC26597.; AC STAPLENO DE 1992/10/15 PROC26639.; AC STAPLENO DE 1993/02/11 IN AD N386 PAG212.; AC STAPLENO DE 1996/02/27 PROC23058.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG383-384 COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG20-21.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL DECLATÓRIO VOLII PAG252-253.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG189.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG530.
Aditamento: