Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010956
Data do Acordão:04/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
ORDEM DE PRIORIDADE
Sumário:A ordem de prioridade da apreciação dos pedidos de licenciamento para a instalação de novas farmacias, estabelecidas no n. 4 da Port. 413/73, respeita unicamente a pedidos ainda não indeferidos por decisão que, por falta de oportuna impugnação, se consolidou na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00002038
Nº do Documento:SAP19830420010956
Data de Entrada:04/26/1979
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Referência Publicação 1:AD N269 ANOXXIII PAG646
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 N3 PAR2 N4.