Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007298 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRINCIPIO DA LEGALIDADE MAIS VALIAS REVOGAÇÃO DE LEI PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Nem o Codigo Administrativo nem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, ao conferirem as camaras municipais o poder de licenciarem as construções e demolições, permitem que a autorização seja condicionada pela cedencia ao interessado de parcelas de terreno. II - A Administração esta vinculada a lei e, consequentemente, e desta que provem toda a competencia, o que significa que os poderes discricionarios ou vinculados que por ela lhe são atribuidos devem ser exercidos com respeito pelas disposições legais definidoras dos termos e da forma desse exercicio. III - O juiz so pode conhecer da legalidade dos actos administrativos, no todo ou em parte, quando decomponiveis, na medida em que os interessados lhe solicitem e não oficiosamente. IV - A revogação duma lei so pode ser expressa ou tacita: e expressa quando a nova lei individualiza concretamente a lei ou as disposições anteriores que ficam revogadas, e tacita quando resulta da incompatibilidade existente entre uma nova lei e a anterior, conjugada com o principio geral da prevalencia da vontade mais recente do legislador, quer essa incompatibilidade resulte de um conflito directo e substancial existente entre os respectivos preceitos, quer provenha de a nova lei estabelecer um novo regime, completo, das relações em causa. V - Assim sendo o art. 10 da Lei de 26/7/1912 não foi revogado, nem expressa, nem tacitamente pela Lei 2030, encontrando-se, por isso, ainda em vigor.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019885 |
| Nº do Documento: | SA119670421007298 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - MANALCO-MANUFACTURA NAC DE CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - MANALCO-MANUFACTURA NAC DE CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 111 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1264 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART50 ART55 ART103. CADM40 ART51 N20 ART820 ART834. RGEU51 ART2. CPC61 ART668 N1 D. L 2030 DE 1948/06/22 ART11 ART17. L DE 1912/07/26 ART10 ART24. D DE 1913/02/15. |