Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007298
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
MAIS VALIAS
REVOGAÇÃO DE LEI
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nem o Codigo Administrativo nem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, ao conferirem as camaras municipais o poder de licenciarem as construções e demolições, permitem que a autorização seja condicionada pela cedencia ao interessado de parcelas de terreno.
II - A Administração esta vinculada a lei e, consequentemente, e desta que provem toda a competencia, o que significa que os poderes discricionarios ou vinculados que por ela lhe são atribuidos devem ser exercidos com respeito pelas disposições legais definidoras dos termos e da forma desse exercicio.
III - O juiz so pode conhecer da legalidade dos actos administrativos, no todo ou em parte, quando decomponiveis, na medida em que os interessados lhe solicitem e não oficiosamente.
IV - A revogação duma lei so pode ser expressa ou tacita: e expressa quando a nova lei individualiza concretamente a lei ou as disposições anteriores que ficam revogadas, e tacita quando resulta da incompatibilidade existente entre uma nova lei e a anterior, conjugada com o principio geral da prevalencia da vontade mais recente do legislador, quer essa incompatibilidade resulte de um conflito directo e substancial existente entre os respectivos preceitos, quer provenha de a nova lei estabelecer um novo regime, completo, das relações em causa.
V - Assim sendo o art. 10 da Lei de 26/7/1912 não foi revogado, nem expressa, nem tacitamente pela Lei 2030, encontrando-se, por isso, ainda em vigor.*
Nº Convencional:JSTA00019885
Nº do Documento:SA119670421007298
Recorrente:CM DE LISBOA - MANALCO-MANUFACTURA NAC DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA - MANALCO-MANUFACTURA NAC DE CONFECÇÕES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1264
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART50 ART55 ART103.
CADM40 ART51 N20 ART820 ART834.
RGEU51 ART2.
CPC61 ART668 N1 D.
L 2030 DE 1948/06/22 ART11 ART17.
L DE 1912/07/26 ART10 ART24.
D DE 1913/02/15.