Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045599
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
Sumário:I - Não são nulos por não consubstanciarem uma renúncia ao exercício da competência legal, nos termos do art.º 29º do CPA, os pareceres condicionalmente favoráveis, formulados pelas entidades chamadas a pronunciarem-se sobre um pedido de informação prévia de obra.
II - O acto administrativo que, ainda que tacitamente, dê por verificadas as condições expressas nos pareceres referidos em I, e licencie a obra, não enferma de nulidade.
III - Para que se verifique o vício de desvio de poder terá o recorrente que alegar e provar factos reveladores do prosseguimento de fim ilícito pelo autor do acto recorrido.
IV - A aplicabilidade do regime excepcional consagrado no art.º 8º, n.º 2, alínea c) do DL n.º 13/71, de 23 de Janeiro, depende da verificação, em concreto, dos condicionalismos nele consagrados.
V - Para que se verifique a violação das condicionantes plasmadas nos arts.º 58º e 63º, do RGEU, terá o recorrente que alegar e provar os factos em que se consubstancia essa violação, não bastando a mera formulação de juízos conclusivos.
VI - O que fica dito em V aplica-se relativamente à violação dos princípios da imparcialidade e da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00054647
Nº do Documento:SA120001004045599
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:BOTELHO , ANTÓNIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE GESTÃO URBANÍSTICA
Recorrido 2:PRES DA CM DE GONDOMAR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART29.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N2 C.
RGEU51 ART58 ART63.
CONST97 ART13 ART266 N2.
Aditamento: