Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025124
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A intempestividade da interposição do recurso hierárquico determina a ilegalidade da interposição do recurso contencioso do acto que decidiu daquele primeiro recurso.
II - Para este efeito indiferente se torna a eventual substituição do primitivo objecto do recurso do disposto no art. 51 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00043700
Nº do Documento:SAP19950525025124
Data de Entrada:04/27/1990
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3.
ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART28 ART51 ART129 ART136.
RSTA57 ART52 PAR3.