Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025124 |
| Data do Acordão: | 05/25/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A intempestividade da interposição do recurso hierárquico determina a ilegalidade da interposição do recurso contencioso do acto que decidiu daquele primeiro recurso. II - Para este efeito indiferente se torna a eventual substituição do primitivo objecto do recurso do disposto no art. 51 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00043700 |
| Nº do Documento: | SAP19950525025124 |
| Data de Entrada: | 04/27/1990 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART28 ART51 ART129 ART136. RSTA57 ART52 PAR3. |