Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013739
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PREDIO URBANO
AFECTAÇÃO
SERVIÇO PUBLICO
ARRENDAMENTO URBANO
OCUPAÇÃO PRECARIA
ACTO DE EXECUÇÃO
MOCIDADE PORTUGUESA FEMININA
Sumário:I - Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 459/74, de 13 de Setembro, a afectação dos bens a um serviço publico implicava sucessão na posição contratual.
II - No caso de não haver afectação, operava-se a rescisão do contrato, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 1974.
III - Nos termos do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 459/74, o ocupante precario, so tinha preferencia durante 2 anos, no novo arrendamento, se as instalações não tivessem sido afectadas a um serviço publico.
IV - No regime do Decreto-Lei n. 459/74 a situação juridica do ocupante a titulo precario ficava definida pela prolacção do despacho que determinasse a afectação das instalações ocupadas.
V - A ordem dada ao ocupante precario para entregar as instalações devolutas ao serviço a que foram afectadas, e um acto de execução do despacho que determinou a afectação.
VI - O acto de execução de um acto administrativo anterior, ja afirmado na ordem juridica, e contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00007364
Nº do Documento:SA119810521013739
Data de Entrada:10/01/1979
Recorrente:MDP/CDE
Recorrido 1:SSEA DO MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2108
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINEIC DE 1979/04/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 459/74 DE 1974/09/13 ART1 ART2 ART3 N1 N2 ART4 N1 N3 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG447.
FREITAS DO AMARAL CURSO LIVRE DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1979.