Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013739 |
| Data do Acordão: | 05/21/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PREDIO URBANO AFECTAÇÃO SERVIÇO PUBLICO ARRENDAMENTO URBANO OCUPAÇÃO PRECARIA ACTO DE EXECUÇÃO MOCIDADE PORTUGUESA FEMININA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 459/74, de 13 de Setembro, a afectação dos bens a um serviço publico implicava sucessão na posição contratual. II - No caso de não haver afectação, operava-se a rescisão do contrato, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 1974. III - Nos termos do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 459/74, o ocupante precario, so tinha preferencia durante 2 anos, no novo arrendamento, se as instalações não tivessem sido afectadas a um serviço publico. IV - No regime do Decreto-Lei n. 459/74 a situação juridica do ocupante a titulo precario ficava definida pela prolacção do despacho que determinasse a afectação das instalações ocupadas. V - A ordem dada ao ocupante precario para entregar as instalações devolutas ao serviço a que foram afectadas, e um acto de execução do despacho que determinou a afectação. VI - O acto de execução de um acto administrativo anterior, ja afirmado na ordem juridica, e contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00007364 |
| Nº do Documento: | SA119810521013739 |
| Data de Entrada: | 10/01/1979 |
| Recorrente: | MDP/CDE |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINEIC DE 1979/04/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 459/74 DE 1974/09/13 ART1 ART2 ART3 N1 N2 ART4 N1 N3 ART5. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG447. FREITAS DO AMARAL CURSO LIVRE DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1979. |