Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008047
Data do Acordão:03/25/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCORRÊNCIA DE PEDIDOS
PODER DISCRICIONÁRIO
COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
NECESSIDADES PÚBLICAS
Sumário:É discricionário o poder da Administração quanto à concessão de carreiras de tansportes colectivos, quer quanto à determinação das necessidades públicas, quer quanto à consideração dos interesses da coordenação dos transportes, no caso de concorrência de carreiras (artigo 89 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948).
Nº Convencional:JSTA00016840
Nº do Documento:SA119710325008047
Data de Entrada:10/01/1969
Recorrente:CALÇADA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:318
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG708
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1969/05/15 / DE 1969/08/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO D 39439 DE 1953/11/13 ART88 ART89 ART90 ART111 ART112.
LOSTA56 ART19.