Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045662 |
| Data do Acordão: | 05/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CAÇA. REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE PODER. DIREITO DE AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. BOA-FÉ. |
| Sumário: | I - O vício de usurpação de poder pressupõe a prática pela Administração de actos de natureza jurisdicional ou legislativa, demarcando-se tais funções através da finalidade prosseguida: se a actividade se esgota na resolução de um litígio, dirimindo o conflito subjacente, a actividade é jurisdicional; se a actividade prossegue outra finalidade posta cargo da Administração, a actividade é administrativa. II - A interpretação de um acordo celebrado entre o proprietário e o arrendatário de um terreno, para efeitos do mesmo valer como o "acordo prévio com a entidade gestora do terreno cinegético" exigido pelo art. 21º da Lei 30/86, de 27/8 e art. 69º, al. b) e 70º e 83º, 2 do Dec. Lei 251/92, de 12/11, constitui uma actividade integrada no procedimento com vista à concessão ou renovação de uma zona de caça, pelo que se insere na função administrativa. III - A violação do art. 100º do CPA apenas pode ser invocada pelo interessado que não foi ouvido no procedimento. Não se verifica assim o vício de preterição do direito de audiência se o interessado que o invoca foi ouvido, mesmo que um outro interessado o não tenha sido. IV - O art. 21º da Lei 30/86, de 27 de Agosto exige um acordo prévio à constituição dos regimes cinegéticos especiais, de onde conste "a entidade que acede ao direito de caça e terrenos de caça a que eles respeitem". Não cumpre tais requisitos o acordo onde a proprietária identifica o arrendatário como a entidade que acede ao direito de caça, e este - contra a vontade da proprietária - autoriza uma outra entidade (Clube de Caça) a aceder ao respeito direito de Caça. V - A violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé não se verifica nos casos em que a Administração prossiga uma actividade vinculada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059311 |
| Nº do Documento: | SA120030527045662 |
| Data de Entrada: | 11/26/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 830/99 DO SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1999/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART21. DL 251/92 DE 1992/11/12 ART69 B ART70 ART83 N2. CPA95 ART100. |
| Aditamento: | |