Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045662
Data do Acordão:05/27/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CAÇA.
REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL.
USURPAÇÃO DE PODER.
DIREITO DE AUDIÊNCIA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
BOA-FÉ.
Sumário:I - O vício de usurpação de poder pressupõe a prática pela Administração de actos de natureza jurisdicional ou legislativa, demarcando-se tais funções através da finalidade prosseguida: se a actividade se esgota na resolução de um litígio, dirimindo o conflito subjacente, a actividade é jurisdicional; se a actividade prossegue outra finalidade posta cargo da Administração, a actividade é administrativa.
II - A interpretação de um acordo celebrado entre o proprietário e o arrendatário de um terreno, para efeitos do mesmo valer como o "acordo prévio com a entidade gestora do terreno cinegético" exigido pelo art. 21º da Lei 30/86, de 27/8 e art. 69º, al. b) e 70º e 83º, 2 do Dec. Lei 251/92, de 12/11, constitui uma actividade integrada no procedimento com vista à concessão ou renovação de uma zona de caça, pelo que se insere na função administrativa.
III - A violação do art. 100º do CPA apenas pode ser invocada pelo interessado que não foi ouvido no procedimento. Não se verifica assim o vício de preterição do direito de audiência se o interessado que o invoca foi ouvido, mesmo que um outro interessado o não tenha sido.
IV - O art. 21º da Lei 30/86, de 27 de Agosto exige um acordo prévio à constituição dos regimes cinegéticos especiais, de onde conste "a entidade que acede ao direito de caça e terrenos de caça a que eles respeitem". Não cumpre tais requisitos o acordo onde a proprietária identifica o arrendatário como a entidade que acede ao direito de caça, e este - contra a vontade da proprietária - autoriza uma outra entidade (Clube de Caça) a aceder ao respeito direito de Caça.
V - A violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé não se verifica nos casos em que a Administração prossiga uma actividade vinculada.
Nº Convencional:JSTA00059311
Nº do Documento:SA120030527045662
Data de Entrada:11/26/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 830/99 DO SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1999/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 30/86 DE 1986/08/27 ART21.
DL 251/92 DE 1992/11/12 ART69 B ART70 ART83 N2.
CPA95 ART100.
Aditamento: