Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017591 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - É questão de facto saber se determinada parcela de terreno serve de local de armazenagem de matéria-prima para a laboração de certa fábrica e se o barro ou a argila não transformados podem estar a céu descoberto sem que percam a sua aptidão para a aplicação industrial. II - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra (arts. 45 do CPT e 660/2 do CPC). III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32/1/b) e 41/1/a) do ETAF e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041417 |
| Nº do Documento: | SA219950125017591 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOUSA , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167. CPC67 ART660 N2. TCSTA59 ART2. |