Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017591
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - É questão de facto saber se determinada parcela de terreno serve de local de armazenagem de matéria-prima para a laboração de certa fábrica e se o barro ou a argila não transformados podem estar a céu descoberto sem que percam a sua aptidão para a aplicação industrial.
II - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra (arts. 45 do
CPT e 660/2 do CPC).
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32/1/b) e 41/1/a) do ETAF e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041417
Nº do Documento:SA219950125017591
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOUSA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167.
CPC67 ART660 N2.
TCSTA59 ART2.