Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0710/02
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A concessão de autorização de permanência nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, prejudica os pedidos de autorização de residência formulados ao abrigo do regime excepcional de concessão de autorização de residência, previsto no art. 88.º daquele diploma (art. 8.º daquele Decreto-Lei n.º 4/2001).
II - Assim, se o requerente de concessão de residência formulado ao abrigo deste art. 88.º obteve, na pendência do procedimento administrativo, autorização de permanência, justifica-se que seja extinto o procedimento, nos termos do art. 112.º do C.P.A..
III - O acto administrativo está suficientemente fundamentado quando através dele e de proposta a que adere é possível conhecer as razões de facto e de direito pelas quais a autoridade que o praticou decidiu no sentido em que decidiu.
Nº Convencional:JSTA00059699
Nº do Documento:SA1200307090710
Data de Entrada:04/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MAI DE 2002/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART55 ART88.
CPA91 ART112 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14.
Aditamento: