Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0710/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A concessão de autorização de permanência nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, prejudica os pedidos de autorização de residência formulados ao abrigo do regime excepcional de concessão de autorização de residência, previsto no art. 88.º daquele diploma (art. 8.º daquele Decreto-Lei n.º 4/2001). II - Assim, se o requerente de concessão de residência formulado ao abrigo deste art. 88.º obteve, na pendência do procedimento administrativo, autorização de permanência, justifica-se que seja extinto o procedimento, nos termos do art. 112.º do C.P.A.. III - O acto administrativo está suficientemente fundamentado quando através dele e de proposta a que adere é possível conhecer as razões de facto e de direito pelas quais a autoridade que o praticou decidiu no sentido em que decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00059699 |
| Nº do Documento: | SA1200307090710 |
| Data de Entrada: | 04/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MAI DE 2002/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/01/10 ART55 ART88. CPA91 ART112 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14. |
| Aditamento: | |