Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0254/18.6BEPNF
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INCOMPETÊNCIA
Sumário:Se o que importa decidir depende, pelo menos, na ótica do recorrente, da interpretação de cláusulas de contratos, o que envolve matéria de facto, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, sendo o Supremo Tribunal Administrativo incompetente para o decidir, nos termos do artigo 26.º, b), do E.T.A.F., entre outras disposições legais, e é competente Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P26565
Nº do Documento:SA2202010280254/18
Data de Entrada:06/23/2020
Recorrente:A. P. - ÁGUAS DE PAREDES, S.A.
Recorrido 1:A.............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: