Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0796/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECLAMAÇÃO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I – Para que um acto se possa dizer confirmativo, é necessário que haja identidade de decisão e fundamentação e a mesma situação fáctica e regime jurídico. II – O acto confirmativo nada inova na ordem jurídica, não tem qualquer poder genético, nada acrescenta ou tira ao acto confirmado; este é que define a situação jurídica do administrado. III – É meramente confirmativo de outro, o acto que, em vista da mesma situação fáctica e regime jurídico e com idêntica fundamentação, mantém acto anterior de indeferimento, na sequência de reclamação facultativa deduzida contra este. |
| Nº Convencional: | JSTA00065016 |
| Nº do Documento: | SA2200805210796 |
| Data de Entrada: | 09/27/2007 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/12/18 IN AD N496 PAG541. |
| Aditamento: | |