Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0526/08
Data do Acordão:03/19/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
DESPACHO DE REVERSÃO
PROCESSO URGENTE
ALEGAÇÕES
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I – A decisão do chefe do serviço de finanças de ordenar a reversão, indeferindo diligências pedidas pelo revertido, é susceptível de reclamação perante o juiz competente, nos termos do art. 276° do CPPT.
II – A reclamação segue as regras dos processos urgentes, quer tenha subida imediata, quer suba a final - art. 278°, n. 5, do CPPT.
III – Assim, as alegações têm que acompanhar o requerimento de interposição do recurso – art. 283° do CPPT
Nº Convencional:JSTA00065612
Nº do Documento:SA2200903190526
Data de Entrada:06/09/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART23 N4 ART60.
Legislação Comunitária:CPPTRIB99 ART285 ART282 N3 ART278 N3 N5 ART283 ART2 E.
CPC96 ART291 N2.
Aditamento: