Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526/08 |
| Data do Acordão: | 03/19/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO PROCESSO URGENTE ALEGAÇÕES RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I – A decisão do chefe do serviço de finanças de ordenar a reversão, indeferindo diligências pedidas pelo revertido, é susceptível de reclamação perante o juiz competente, nos termos do art. 276° do CPPT. II – A reclamação segue as regras dos processos urgentes, quer tenha subida imediata, quer suba a final - art. 278°, n. 5, do CPPT. III – Assim, as alegações têm que acompanhar o requerimento de interposição do recurso – art. 283° do CPPT |
| Nº Convencional: | JSTA00065612 |
| Nº do Documento: | SA2200903190526 |
| Data de Entrada: | 06/09/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART23 N4 ART60. |
| Legislação Comunitária: | CPPTRIB99 ART285 ART282 N3 ART278 N3 N5 ART283 ART2 E. CPC96 ART291 N2. |
| Aditamento: | |