Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017313
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF.
II - Constituem questões de facto saber qual a data em que foram emitidas declarações mod. 6 a que se refere o CITransacções, se foram registadas no livro mod. 4 após o seu encerramento, e se contêm rasuras, pondo em causa a matéria de facto fixada na sentença recorrida.
III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2. instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042723
Nº do Documento:SA219950614017313
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TETLEX PORTUGUESA DE CHAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1993/02/17 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART101 ART102 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3.
CPTRIB91 ART45 N2 ART167.
CIT66 ART64.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.