Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022452 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - No recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de julgados, proclamada esta e, em consequência, ordenado o prosseguimento do recurso, deve o recorrente, no prazo de quinze dias a contar da notificação desta decisão, apresentar alegação sobre o objecto do recurso. II - Se a alegação apresentada se alhear deste, não intentando demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, estes ficam incólumes, pelo que, necessariamente, o recurso terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00055663 |
| Nº do Documento: | SAP20010328022452 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | TADEU , AMÉRICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC22364 DE 1998/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART766 N3 ART767 N2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95 ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/02/09 IN AD N449 PAG658.; AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG409. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG247. |
| Aditamento: | |