Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022452
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - No recurso interposto para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de julgados, proclamada esta e, em consequência, ordenado o prosseguimento do recurso, deve o recorrente, no prazo de quinze dias a contar da notificação desta decisão, apresentar alegação sobre o objecto do recurso.
II - Se a alegação apresentada se alhear deste, não intentando demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, estes ficam incólumes, pelo que, necessariamente, o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00055663
Nº do Documento:SAP20010328022452
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:TADEU , AMÉRICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC22364 DE 1998/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART766 N3 ART767 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25.
Legislação Comunitária:T CEE ART95 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/02/09 IN AD N449 PAG658.; AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG409.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG247.
Aditamento: