Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032397
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - No caso de extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide derivada da revogação do acto contenciosamente impugnado, em regra o recorrente não será condenado em custas por a impossibilidade resultar de facto (a revogação) imputável a entidade recorrida (art. 447, n. 1, do CPC).
II - Porém, se, após ter tido conhecimento da revogação do acto impugnado, o recorrente vier opor-se à extinção do recurso e sustentar o seu prosseguimento por entender que ele mantém utilidade, a decisão que, não acolhendo esta posição, julgue extinto o recurso, deve condená-lo em custas, por ser parte vencida (n. 2 do art. 446 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00046056
Nº do Documento:SA119970227032397
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES JOSE COUTINHO SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 447 N1.