Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032397 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - No caso de extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide derivada da revogação do acto contenciosamente impugnado, em regra o recorrente não será condenado em custas por a impossibilidade resultar de facto (a revogação) imputável a entidade recorrida (art. 447, n. 1, do CPC). II - Porém, se, após ter tido conhecimento da revogação do acto impugnado, o recorrente vier opor-se à extinção do recurso e sustentar o seu prosseguimento por entender que ele mantém utilidade, a decisão que, não acolhendo esta posição, julgue extinto o recurso, deve condená-lo em custas, por ser parte vencida (n. 2 do art. 446 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00046056 |
| Nº do Documento: | SA119970227032397 |
| Data de Entrada: | 06/22/1993 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES JOSE COUTINHO SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 447 N1. |