Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012511
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:Pese embora a fixação da matéria tributável, para efeitos de imposto de transacções deve ser impugnado anteriormente e dentro do prazo de 8 dias, pode o contribuinte, na impugnação que deduziu contra a liquidação pôr em crise tal fixação. Ponto é que o faça com respeito daquele aludido prazo.
Nº Convencional:JSTA00033019
Nº do Documento:SA219910515012511
Data de Entrada:03/07/1990
Recorrente:IRMA & MARIA BRAGANÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:560
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL / LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CIT66 ART11 B ART18 PARÚNICO.
CONST89 ART268 N4.