Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0550/02
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
PROCESSO URGENTE.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Inexiste obstáculo processual a que para salvaguarda dos seus direitos, os interessados intentem, ao abrigo do artº 2°, n° 2, do Dec.Lei n° 134/98, de 15 de Maio, mais do que uma medida provisória desde que dirigidas a finalidades diferentes.
II - A celebração do contrato na pendência do incidente de suspensão de eficácia não acarreta a inutilidade da lide.
III - O atraso na implantação do sistema VTS, destinado ao controlo do tráfego marítimo perto da costa portuguesa afecta gravemente o interesse público da defesa do ambiente, prevenção da criminalidade e segurança das pessoas e bens.
IV - Tendo em conta o mencionado em II e a ponderação de interesses a que se refere o artº 5° n° 4 do Dec.Lei n° 134/98, de 15/5, é de indeferir o pedido de intimação do Presidente do Instituto Marítimo e Portuário para se abster de outorgar, em representação daquele instituto o contrato que permitirá implantar aquele sistema VTS.
Nº Convencional:JSTA00057961
Nº do Documento:SA1200207100550
Data de Entrada:03/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:PRES CONS ADM INSTITUTO MARÍTIMO PORTUÁRIO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4.
LPTA85 ART40 ART80.
CPC96 ART385 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/04/26 PROC47502.
Aditamento: