Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PROCESSO URGENTE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Inexiste obstáculo processual a que para salvaguarda dos seus direitos, os interessados intentem, ao abrigo do artº 2°, n° 2, do Dec.Lei n° 134/98, de 15 de Maio, mais do que uma medida provisória desde que dirigidas a finalidades diferentes. II - A celebração do contrato na pendência do incidente de suspensão de eficácia não acarreta a inutilidade da lide. III - O atraso na implantação do sistema VTS, destinado ao controlo do tráfego marítimo perto da costa portuguesa afecta gravemente o interesse público da defesa do ambiente, prevenção da criminalidade e segurança das pessoas e bens. IV - Tendo em conta o mencionado em II e a ponderação de interesses a que se refere o artº 5° n° 4 do Dec.Lei n° 134/98, de 15/5, é de indeferir o pedido de intimação do Presidente do Instituto Marítimo e Portuário para se abster de outorgar, em representação daquele instituto o contrato que permitirá implantar aquele sistema VTS. |
| Nº Convencional: | JSTA00057961 |
| Nº do Documento: | SA1200207100550 |
| Data de Entrada: | 03/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC. |
| Objecto: | PRES CONS ADM INSTITUTO MARÍTIMO PORTUÁRIO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4. LPTA85 ART40 ART80. CPC96 ART385 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/04/26 PROC47502. |
| Aditamento: | |