Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030569
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MAJORAÇÃO
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - A pensão de aposentação de um juiz de direito jubilado, aquando da actualização em 1990, não se encontra sujeita às desmajorações e compensações determinadas no art. 4 do Dec-Lei n. 487/88 de 30 de Dezembro e na Portaria n. 549/89 de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria 639/90 de 8 de Agosto.
II - O estatuto de magistrado jubilado só por si não impede a aplicação do n. 1 do art. 53 do Estatuto da Aposentação, e da Lei n. 2/90 de 20 de Janeiro, não resulta também a inaplicabilidade daquela norma.
Nº Convencional:JSTA00035201
Nº do Documento:SA119920609030569
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:BAPTISTA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 487/88 DE 1988/12/30 PREÂMBULO ART1 ART4 ANEXOI.
PORT 549/89 DE 1989/07/17 NA REDACÇÃO DA PORT 639/90 DE 1990/08/08.
L 49/86 DE 1986/12/30.
DL 415/87 DE 1987/12/31.
DL 450-A/88 DE 1988/12/12.
RCM 267/86 DE 1986/11/19.
DL 184/89 DE 1989/07/02 PREÂMBULO ART43.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45.
PORT 54/91 DE 1991/01/15.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART6 ART7 TABELA ANEXA.
EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 ART6 ART7 ART22 ART23 ART66 ART67 ART69.
CCIV66 ART7.
CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D.
EA72 ART53 N1.
EMJ85 ART67 N1 ART69.
LOMP86 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC27954 DE 1990/03/20.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS E OUTRO LEGISLAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA PAG10.