Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016915
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL
SISA
LIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO INEXACTA
DOLO
Sumário:I - A não entrega nos cofres do Estado do imposto devidamente liquidado nas facturas, com a intenção de se locupletar com o mesmo, constitui a infracção prevista no artigo 41, alinea a), e e punida, a titulo de dolo, no corpo do artigo 105, ambos do Codigo do Imposto de Transacções.
II - A omissão no termo das declarações a que se refere o artigo 49 do Codigo da Sisa de que no terreno adquirido existiam construções ja feitas e em curso de execução integra a autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa, com referencia ao seu artigo 49.
Nº Convencional:JSTA00014115
Nº do Documento:SA219751008016915
Data de Entrada:01/23/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES / SISA.
Legislação Nacional:CIT66 ART41 A ART70 N7 ART105 PAR3 ART116.
CSISD58 ART49 N2 N4 ART158 PAR2.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.