Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016915 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL INFRACÇÃO FISCAL SISA LIQUIDAÇÃO DECLARAÇÃO INEXACTA DOLO |
| Sumário: | I - A não entrega nos cofres do Estado do imposto devidamente liquidado nas facturas, com a intenção de se locupletar com o mesmo, constitui a infracção prevista no artigo 41, alinea a), e e punida, a titulo de dolo, no corpo do artigo 105, ambos do Codigo do Imposto de Transacções. II - A omissão no termo das declarações a que se refere o artigo 49 do Codigo da Sisa de que no terreno adquirido existiam construções ja feitas e em curso de execução integra a autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa, com referencia ao seu artigo 49. |
| Nº Convencional: | JSTA00014115 |
| Nº do Documento: | SA219751008016915 |
| Data de Entrada: | 01/23/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - J VALENTE & IRMÃOS COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES / SISA. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART41 A ART70 N7 ART105 PAR3 ART116. CSISD58 ART49 N2 N4 ART158 PAR2. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. |