Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029884
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
RECURSO HIERÁRQUICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PODER DISCRICIONÁRIO
JÚRI
VIOLAÇÃO DE LEI
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
DESVIO DE PODER
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:I - Constitui erro nos pressupostos de facto, o que consubstancia violação de lei, a atribuição de pontos em desconformidade com o critério fixado.
II - Tal erro é, porém, não essencial, logo, irrelevante, se a correcção da pontuação não permitir ultrapassar a classificação do candidato graduado à frente do recorrente, salvo se o acto for anulado por outro ou outros vícios.
III - Tendo a autoridade recorrida, em recurso hierárquico, satisfeito a pretensão do recorrente quanto a determinada pontuação nada obsta, que em novo recurso hierárquico, venha o mesmo impugná-la, em consequência de não estar conforme com os posteriores pressupostos fácticos fixados pelo Júri, pois se traduz na arguição de um novo vício.
IV - Incumbe ao recorrente fazer a prova do motivo principalmente determinante para que proceda o vício de desvio de poder por si alegado. - § único do artigo 19 da LOSTA.
V - "Qualificação e "experiência profissionais, ínsitas na alínea b), n. 1, do artigo 27 do DL 498/88, de
30 de Dezembro, são conceitos normativos indeterminados sendo insindicável contenciosamente a fixação dos respectivos pressupostos fáticos pelo júri por se tratar de discricionariedade técnica, salvo erro grosseiro ou palmar.
VI - Viola o princípio da objectividade da avaliação, consagrado na alínea b), n. 1 do artigo 27 do
DL 498/88, de 30 de Dezembro, bem como o da imparcialidade e o da igualdade, referidos no n. 2 do artigo 266 da Constituição, ter o júri, após a anulação do despacho homologatório da acta da classificação final dos candidatos, estabelecido uma limitação temporal nos factores de ponderação constantes dos currículos em vista da nova graduação a que de seguida procedeu.
Nº Convencional:JSTA00035755
Nº do Documento:SA119921027029884
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:BEM-DAVID , MARIA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1991/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DL 184/88 DE 1988/05/25.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D ART27 N1 B.
Aditamento: