Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029884 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO RECURSO HIERÁRQUICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PODER DISCRICIONÁRIO JÚRI VIOLAÇÃO DE LEI PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DESVIO DE PODER EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Constitui erro nos pressupostos de facto, o que consubstancia violação de lei, a atribuição de pontos em desconformidade com o critério fixado. II - Tal erro é, porém, não essencial, logo, irrelevante, se a correcção da pontuação não permitir ultrapassar a classificação do candidato graduado à frente do recorrente, salvo se o acto for anulado por outro ou outros vícios. III - Tendo a autoridade recorrida, em recurso hierárquico, satisfeito a pretensão do recorrente quanto a determinada pontuação nada obsta, que em novo recurso hierárquico, venha o mesmo impugná-la, em consequência de não estar conforme com os posteriores pressupostos fácticos fixados pelo Júri, pois se traduz na arguição de um novo vício. IV - Incumbe ao recorrente fazer a prova do motivo principalmente determinante para que proceda o vício de desvio de poder por si alegado. - § único do artigo 19 da LOSTA. V - "Qualificação e "experiência profissionais, ínsitas na alínea b), n. 1, do artigo 27 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, são conceitos normativos indeterminados sendo insindicável contenciosamente a fixação dos respectivos pressupostos fáticos pelo júri por se tratar de discricionariedade técnica, salvo erro grosseiro ou palmar. VI - Viola o princípio da objectividade da avaliação, consagrado na alínea b), n. 1 do artigo 27 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, bem como o da imparcialidade e o da igualdade, referidos no n. 2 do artigo 266 da Constituição, ter o júri, após a anulação do despacho homologatório da acta da classificação final dos candidatos, estabelecido uma limitação temporal nos factores de ponderação constantes dos currículos em vista da nova graduação a que de seguida procedeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00035755 |
| Nº do Documento: | SA119921027029884 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | BEM-DAVID , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1991/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARÚNICO. DL 248/85 DE 1985/07/15. DL 184/88 DE 1988/05/25. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D ART27 N1 B. |
| Aditamento: | |