Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/14 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a questão decidida se ficou pela não admissibilidade do recurso, de complexidade inferior à comum, e a conduta processual das partes não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20551 |
| Nº do Documento: | SAP201605180346 |
| Data de Entrada: | 12/16/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |