Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0346/14
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a questão decidida se ficou pela não admissibilidade do recurso, de complexidade inferior à comum, e a conduta processual das partes não merece censura.
Nº Convencional:JSTA000P20551
Nº do Documento:SAP201605180346
Data de Entrada:12/16/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: