Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013100 |
| Data do Acordão: | 01/26/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CAMARA ACTO DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER MOTIVO DETERMINANTE VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - E acto praticado no exercicio de poder discricionario a decisão de presidente de camara municipal que manda remover anuncio luminoso, colocado ao abrigo de autorização, com caracter facultativo, da mesma entidade. II - Esse acto e impugnavel com base em desvio de poder e violação de lei, esta por erro nos pressupostos. III - Improcede a arguição do primeiro desses vicios, se o recorrente não prova factos dos quais resulte que a autoridade recorrida, ao actuar, exerceu o poder discricionario levada por motivo principalmente determinante, que não condiz com o fim tido em vista pelo legislador ao concede-lo. IV - Improcede a arguição de violação de lei, se o recorrente não provar o erro de facto imputado a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00002526 |
| Nº do Documento: | SA119840126013100 |
| Data de Entrada: | 04/23/1979 |
| Recorrente: | FORUM-ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N2 N3 ART102 ART199 ART856. DL 42466 DE 1959/08/22 ART1 ART2 ART2 A ART2 PARUNICO. |