Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013100
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
ACTO DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - E acto praticado no exercicio de poder discricionario a decisão de presidente de camara municipal que manda remover anuncio luminoso, colocado ao abrigo de autorização, com caracter facultativo, da mesma entidade.
II - Esse acto e impugnavel com base em desvio de poder e violação de lei, esta por erro nos pressupostos.
III - Improcede a arguição do primeiro desses vicios, se o recorrente não prova factos dos quais resulte que a autoridade recorrida, ao actuar, exerceu o poder discricionario levada por motivo principalmente determinante, que não condiz com o fim tido em vista pelo legislador ao concede-lo.
IV - Improcede a arguição de violação de lei, se o recorrente não provar o erro de facto imputado a Administração.
Nº Convencional:JSTA00002526
Nº do Documento:SA119840126013100
Data de Entrada:04/23/1979
Recorrente:FORUM-ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:349
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N2 N3 ART102 ART199 ART856.
DL 42466 DE 1959/08/22 ART1 ART2 ART2 A ART2 PARUNICO.