Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01462/02
Data do Acordão:06/03/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEMOLIÇÃO.
OBRA NOVA.
VIOLAÇÃO DE LEI.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I- A construção de um novo pavilhão, no mesmo local de um anexo a demolir, só pode ser licenciada pela CM se respeitar os instrumentos de planeamento territorial, bem como as normas legais e regulamentares sobre a matéria, vigentes à data da aprovação do respectivo projecto de construção, designadamente o PDM e o RGEU (tempus regit actum).
II- Sendo irrelevante que o anexo a demolir tivesse sido devidamente aprovado e licenciado.
Nº Convencional:JSTA00059375
Nº do Documento:SA12003060301462
Data de Entrada:09/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART109.
CPC96 ART659 N2 ART660 N2 ART668 N1 B D.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PINHEL ART9 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43535 DE 2001/02/21.; AC STA PROC44472 DE 1999/05/04.
Aditamento: