Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01462/02 |
| Data do Acordão: | 06/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. OBRA NOVA. VIOLAÇÃO DE LEI. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I- A construção de um novo pavilhão, no mesmo local de um anexo a demolir, só pode ser licenciada pela CM se respeitar os instrumentos de planeamento territorial, bem como as normas legais e regulamentares sobre a matéria, vigentes à data da aprovação do respectivo projecto de construção, designadamente o PDM e o RGEU (tempus regit actum). II- Sendo irrelevante que o anexo a demolir tivesse sido devidamente aprovado e licenciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059375 |
| Nº do Documento: | SA12003060301462 |
| Data de Entrada: | 09/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART109. CPC96 ART659 N2 ART660 N2 ART668 N1 B D. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PINHEL ART9 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43535 DE 2001/02/21.; AC STA PROC44472 DE 1999/05/04. |
| Aditamento: | |