Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01498/15 |
| Data do Acordão: | 04/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - Só deve ser liminarmente indeferida a petição com fundamento em erro na forma de processo quando se verifique uma total e evidente inadequação da forma de processo aos fundamentos típicos da oposição à execução fiscal. II - Os pedidos de declaração de ilegalidade do processo de execução e de inexigibilidade da quantia exequenda são próprios do processo de execução, uma vez que ambos poderão determinar a extinção da execução nos moldes em que foi instaurada. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA000P20373 |
| Nº do Documento: | SA22016041301498 |
| Data de Entrada: | 11/17/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |