Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046380
Data do Acordão:12/09/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LEI DA GREVE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
SERVIÇOS MÍNIMOS.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
NULIDADE.
Sumário:Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas contidas nos n.ºs 4, 5, 7, 8 e 9 do art. 8° da Lei n.º 65/77, e consequencialmente do n.º 6 do mesmo preceito, na redacção dada e com os aditamentos feitos pela Lei n.º 30/92 o Secretário de Estado dos Transportes e o Secretário de Estado do Trabalho e Formação, carecem de poderes para, por via autoritária, fixarem serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores durante a greve.
Nº Convencional:JSTA00060108
Nº do Documento:SAP20031209046380
Data de Entrada:06/23/2000
Recorrente:CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP
Recorrido 1:SIND NAC DOS MAQUINISTAS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 G N4 N5 N7 N8 N9 N6.
CONST97 ART57 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32105 DE 1997/12/26.; AC STAPLENO PROC37353 DE 2000/01/18.; AC STA PROC31816 DE 1996/12/19.; AC STA PROC32378 DE 1999/05/12.; AC TC DE 1996/07/04 IN DR SI DE 1996/10/16.; AC STA DE 1992/01/28 IN AP-DR PAG417.
Referência a Pareceres:PPGR DE 1982/07/08 IN BMJ325 PAG247.
Aditamento: