Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015790 |
| Data do Acordão: | 10/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A fundamentação de acto administrativo, embora sucinta, deve ser capaz de revelar, no caso concreto, as razões psicologicas e legais que orientaram o seu autor. II - E assim insuficiente, importando vicio de forma, a fundamentação consistente em razões genericas e abstractas, incapaz de elucidar o administrado das razões especificas do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007143 |
| Nº do Documento: | SA119821028015790 |
| Data de Entrada: | 03/02/1981 |
| Recorrente: | FAMETAL-FABRICA PORTUGUESA DE ESTRUTURAS METALICAS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |