Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007821 |
| Data do Acordão: | 06/27/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTIVIDADE ECONÓMICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA RESERVA AGRÍCOLA MEDIDA DA PENA PODER DISCRICIONÁRIO BATATA |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. II - A medida da pena é matéria compreendida no poder discricionário da entidade com competência para punir. |
| Nº Convencional: | JSTA00017931 |
| Nº do Documento: | SA119690627007821 |
| Recorrente: | BRUNO DA ROCHA & COMP |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1957/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | PORT 16915 DE 1958/11/11 N9. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48. |