Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007821
Data do Acordão:06/27/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTIVIDADE ECONÓMICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
RESERVA AGRÍCOLA
MEDIDA DA PENA
PODER DISCRICIONÁRIO
BATATA
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.
II - A medida da pena é matéria compreendida no poder discricionário da entidade com competência para punir.
Nº Convencional:JSTA00017931
Nº do Documento:SA119690627007821
Recorrente:BRUNO DA ROCHA & COMP
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1957/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48.